ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014 – #FICAADICA

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declaracao_IRPF

Seguem abaixo algumas perguntas e respostas referentes ao processo de elaboração da IRPF:

Quem está Obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2014, ano calendário de 2013?

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem está dispensado da entrega da declaração?

a) A pessoa física que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.

A declaração pode ser feita das seguintes formas de tributação:

Simplificada: Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.197,02 (Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação).

Completa: Utilizando as deduções previstas na legislação tributária onde o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.

Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014?

Entre o período de 6 de março a 30 de abril de 2014.

Qual o site que devo acessar para baixar entregar a IRPF?
http://www.receita.fazenda.gov.br/

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