No setor de construção civil, o número de profissionais autônomos que trabalham na informalidade sempre foi muito grande. Com a criação da Lei Complementar 128, pessoas que prestam serviços de pedreiro, pintor, bombeiro, gesseiro, eletricista e diversos outros tiveram a oportunidade de se enquadrar juridicamente como Empreendedor Individual (EI), podendo regularizar o seu próprio negócio e emitir Nota Fiscal para faturamentos anuais de até R$ 60 mil.
Atualmente, aproximadamente 10% dos microempreendedores formalizados no Brasil são do ramo da construção civil. Ser enquadrado como EI permite que o profissional tenha atendimento gratuito no registro do seu negócio – isento de taxas de alvará e outras e ainda com o apoio das empresas contábeis cadastradas no Simples Nacional. Além disso, permite que o empreendedor contribua para a Previdência Social – podendo ter acesso a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade, etc – e pague taxas muito reduzidas de ICMS e ISS, os tributos estadual e municipal.
Para as empresas que compram produtos ou contratam serviços do EI, porém, há que se observar algumas regras: ele deve sempre emitir nota fiscal e não pode prestar serviço com cessão de mão de obra, ou seja, ficar à disposição do contratante no ambiente deste.
A contratante também deve inclui o EI na Declaração de Informações à Previdência Social (GFIP), como contribuinte individual, mesmo não fazendo a retenção de 11% obrigatória na contratação do contribuinte individual.