ARQUITETOS PODEM FAZER INSPEÇÕES TÉCNICAS?

ARQUITETOS PODEM FAZER INSPEÇÕES TÉCNICAS?

Um grande debate se desenhou na esfera federal nos últimos meses, sobre as atividades competentes às funções de engenheiros, arquitetos e urbanistas. É que a nova Política Nacional de Manutenção Predial, votada pela Câmara dos Deputados, previa a exclusividade de engenheiros para a realização das inspeções técnicas.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) promoveu, então, uma petição online contra a exclusão da categoria, alegando que o parecer afronta a Lei 12.378/2010, que “prevê como atividades de arquitetos e urbanistas vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem”. Ao passar pelo Senado Federal, a entidade conseguiu que os profissionais fossem incluídos no Projeto de Lei Complementar 31/2014. No entanto, ainda há um longo caminho até que o PLC seja aprovado em sua segunda versão.

A nova Lei institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas, visuais e periódicas em todos os tipos de edificações. Além disso, estabelece regras de manutenção preventiva e corretiva de danos aos consumidores e usuários de imóveis.  

Nós do Grupo Orguel estamos acompanhando o debate, tão importante para a segurança dos nossos empreendimentos. E você, o que acha? Arquitetos e urbanistas estão aptos para fazer inspeções técnicas? Ou essa deve mesmo ser uma função exclusiva de engenheiros civis? Dê a sua opinião.

Clique aqui para acessar o texto original e acompanhar a tramitação do projeto no Senado Federal.

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