NR 35: Tudo que você precisa saber sobre a norma de trabalho em altura

Trabalho em altura Orguel.

NR 35: Tudo que você precisa saber sobre a norma de trabalho em altura

Quem exerce funções que envolvem riscos à integridade física e à vida precisa conhecer algumas normas específicas para se manter seguro e longe de acidentes. E uma das mais importantes é a Norma Regulamentadora Nº 35  – ou simplesmente NR 35, como é comumente chamada –, que estabelece medidas específicas para trabalhos feitos em altura.

No geral, o principal objetivo da NR 35 é evitar acidentes e quedas de funcionários que precisam trabalhar em lugares altos. Por isso, há uma série de regras e normas que as organizações e os profissionais precisam obedecer para se manterem dentro da regularidade.

Quer entender os principais pontos da NR 35 e como ela funciona na prática? Neste artigo, você tem tudo o que precisa saber sobre a norma mais importante quando o assunto é trabalho em altura. Confira a seguir!

O que é a NR 35?

A NR 35 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas de proteção para trabalhos feitos acima de 2 metros de altura com risco de queda. A regulamentação foi criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) em 2012 com a intenção de evitar quedas e garantir a segurança dos trabalhadores que exercem esse tipo de atividade.

Desde então, todos os empregadores e empregados envolvidos – direta ou indiretamente – com trabalhos nas alturas precisam, obrigatoriamente, obedecer às exigências estabelecidas pela norma.

Na prática, as empresas de manutenção, construção civil, indústrias, de limpeza de lugares altos, trabalhos em prédios e edifícios, pintura e outras do mesmo nicho são as que mais precisam se adequar às regras da NR 35.

Quais os principais pontos da NR 35?

Todos os requisitos da NR 35 são importantes, por isso, é essencial que os envolvidos conheçam e obedeçam às recomendações rigorosamente para não colocar a vida de trabalhadores em risco.

Porém, há alguns pontos principais da norma que merecem destaque e nós selecionamos os fundamentais para você conhecer. Descubra quais são abaixo!

Para as organizações

De acordo com a NR 35, os empregadores precisam:

  • Garantir que todas as normas estabelecidas na NR sejam cumpridas;
  • Fazer a Análise de Risco – AR (com informações sobre o local, a sinalização, condições meteorológicas, riscos, equipamentos de proteção, etc.) e emitir a Permissão de Trabalho – PT (com requisitos mínimos, disposições, medidas e autorizações), quando forem necessários;
  • Desenvolver um procedimento operacional (com diretrizes, orientações, competências, responsabilidades, etc.) para as atividades rotineiras;
  • Avaliar previamente as condições de trabalho e a saúde dos trabalhadores que exercem tais atividades;
  • Informar todos os trabalhadores sobre as medidas e os riscos, além de oferecer supervisão.

Para os trabalhadores

Da mesma forma, os funcionários também precisam estar atentos e obedecer à algumas exigências, como:

  • Seguir todas as recomendações e normas que lhes cabem;
  • Contribuir para colocar o regulamento em prática;
  • Cuidar da sua própria saúde e segurança enquanto exerce trabalhos em locais altos.

Capacitação e treinamento

Uma das principais medidas impostas pela NR 35 é a capacitação dos trabalhadores que exercem funções em alturas que ultrapassam 2 metros.

Isso quer dizer que os empregadores precisam oferecer um treinamento de, no mínimo, 8 horas, que aborde as normas, os riscos, as condições, os sistemas, os equipamentos, a possibilidade de acidentes e as condutas de emergência que devem ser seguidas por quem trabalha em altura.

Além disso, é preciso que a capacitação seja ministrada por profissionais experientes e qualificados e que ocorra a cada dois anos para reforçar as regras, atualizar as normas e esclarecer as informações necessárias.

Sistema de Proteção Contra Quedas

A NR 35 também dispõe da necessidade da expedição de um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPCQ) no caso de trabalho em altura. Para isso, os trabalhadores precisam ter acesso a um sistema adequado à sua função que seja resistente, atenda às normas técnicas e seja elaborado por um especialista em segurança do trabalho.

No sistema, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os de Proteção Coletiva (EPC) também não devem ser negligenciados.

O que muda com a nova NR 35?

Em dezembro de 2022, foi publicada a Portaria Nº 4.218/22 com algumas novidades para a NR 35 e os trabalhos desempenhados em altura. Com isso, as atualizações da Norma Regulamentadora Nº 35 entram em vigor a partir do dia 3 de julho de 2023.

Mas, na prática, o que mudou? Na verdade, não houve grandes mudanças em relação à antiga norma. O principal objetivo era deixar a redação de acordo com outras normas que passaram por alterações. No entanto, vale destacar que foram modificações bem específicas e que demandam atenção das empresas e dos trabalhadores.

Dentre os pontos atualizados, podemos evidenciar três bem importantes:

  • Agora, as organizações precisam disponibilizar as instruções de segurança da Análise de Risco, a Permissão de Trabalho e os procedimentos operacionais de todos os integrantes da equipe através de meios de comunicação de fácil acesso para os trabalhadores;
  • Já os funcionários precisarão cumprir o item 1.4.2 da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) – o que inclui submeter-se a exames médicos e usar os EPIs fornecidos;
  • A PT para atividades não rotineiras agora pode ser emitida em meio físico ou digital.

Por que é importante conhecer a NR 35?

Conhecer os principais pontos da NR 35 é essencial para organizações e profissionais que lidam – direta ou indiretamente – com trabalhos feitos nas alturas. O intuito é desenvolver as atividades adequadamente e evitar acidentes e prejuízos à saúde dos trabalhadores.

Números divulgados pela Agência Fiep em 2019, com base em dados do MTE, mostram que 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de funcionários em altura. Ou seja, é extremamente importante investir na minimização desses riscos por meio de capacitação, treinamento e informações atualizadas.

Por isso, a Orguel oferece treinamentos de operação – com aulas teóricas e práticas – baseados na NR 35 e em outras normas importantes para operadores de elevadores, guinchos e plataformas aéreas. Saiba mais sobre eles clicando aqui.

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